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Garantias do aluguel: caução, fiador, seguro-fiança e outras

Conheça as modalidades de garantia locatícia previstas na Lei do Inquilinato e quando cada uma faz mais sentido.

O que a lei permite

O art. 37 da Lei nº 8.245/1991 lista as modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O parágrafo único proíbe exigir mais de uma modalidade no mesmo contrato.

Caução

Quando em dinheiro, não pode passar de três meses de aluguel (art. 38, § 2º). É simples, mas imobiliza recursos do inquilino.

Fiador

Uma ou mais pessoas assumem a dívida se o locatário não pagar. É comum exigir que o fiador tenha imóvel. Exige qualificação completa e, conforme o caso, a concordância do cônjuge.

Seguro-fiança e carta-fiança

No seguro-fiança, uma seguradora garante o pagamento mediante prêmio. A carta-fiança é emitida por instituição financeira. As duas evitam depender de terceiros, mas têm custo.

Título de capitalização

Muito usado no mercado: o inquilino adquire um título que fica vinculado como garantia durante a locação.

Trocando a garantia no contrato

Mudou a garantia no meio da negociação? A cláusula inteira precisa ser reescrita, não só o nome. A Closer Contract monta contratos de locação residencial em PDF a partir dos dados que você preenche: 19 cláusulas com regência pela Lei nº 8.245/1991, cinco modalidades de garantia, um ou dois locadores (CPF ou CNPJ) e um ou dois locatários. Você revisa antes de baixar e, se a negociação mudar, pede a alteração na Base de Contratos e baixa a nova versão. Custa R$ 39,90 por mês, com contratos ilimitados.

Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para o seu caso.