Garantias do aluguel: caução, fiador, seguro-fiança e outras
Conheça as modalidades de garantia locatícia previstas na Lei do Inquilinato e quando cada uma faz mais sentido.
O que a lei permite
O art. 37 da Lei nº 8.245/1991 lista as modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O parágrafo único proíbe exigir mais de uma modalidade no mesmo contrato.
Caução
Quando em dinheiro, não pode passar de três meses de aluguel (art. 38, § 2º). É simples, mas imobiliza recursos do inquilino.
Fiador
Uma ou mais pessoas assumem a dívida se o locatário não pagar. É comum exigir que o fiador tenha imóvel. Exige qualificação completa e, conforme o caso, a concordância do cônjuge.
Seguro-fiança e carta-fiança
No seguro-fiança, uma seguradora garante o pagamento mediante prêmio. A carta-fiança é emitida por instituição financeira. As duas evitam depender de terceiros, mas têm custo.
Título de capitalização
Muito usado no mercado: o inquilino adquire um título que fica vinculado como garantia durante a locação.
Trocando a garantia no contrato
Mudou a garantia no meio da negociação? A cláusula inteira precisa ser reescrita, não só o nome. A Closer Contract monta contratos de locação residencial em PDF a partir dos dados que você preenche: 19 cláusulas com regência pela Lei nº 8.245/1991, cinco modalidades de garantia, um ou dois locadores (CPF ou CNPJ) e um ou dois locatários. Você revisa antes de baixar e, se a negociação mudar, pede a alteração na Base de Contratos e baixa a nova versão. Custa R$ 39,90 por mês, com contratos ilimitados.
Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para o seu caso.
